Fique atento - Estatuto da Igualdade Racial
|
23/07/2010, 17:20
Resposta: #1
|
|||
|
|||
![]() Novidades na Legislação: Estatuto da Igualdade Racial Nesta semana foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.288/2010, a qual trata do Estatuto da Igualdade Racial. O presente diploma legal, que tem como núcleo normativo a temática dos direitos fundamentais, e seguramente contará com uma série de debates quanto ao alcance e eficácia principalmente à luz da interpretação constitucional, traz conceitos relevantes, os quais até então eram tratados apenas no âmbito doutrinário. Dentre estes, destaca-se definições sobre o que significa desigualdade racial, população negra, políticas públicas e ações afirmativas. Neste sentido, vale transcrever o parágrafo único do art. 1º, que conta com a seguinte redação: Para efeito deste Estatuto, considera-se: I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; II – desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica; III – desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais; IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga; V – políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais; VI – ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. Para ter acesso ao inteiro teor do texto da lei, clique neste link que leva ao site do Planalto. OBS: O objetivo do presente texto consiste na apresentação informações relacionadas a alterações na legislação, considerando não apenas a importância da matéria, mas principalmente pela possibilidade de cobrança em provas de concursos públicos, inclusive em função da natural preferência de examinadores por assuntos de caráter recente. FONTE ![]() ![]() |
|||
« Anteriores | Seguintes »
Usuários visualizando este tópico: 1 Visitantes



![[Imagem: 41985349673709569831.jpg]](http://upictures.net/images/41985349673709569831.jpg)
![[Imagem: fmuzvm.gif]](http://i45.tinypic.com/fmuzvm.gif)
![[Imagem: 22e81a06e1f7.gif]](http://s59.radikal.ru/i165/1007/62/22e81a06e1f7.gif)


